terça-feira, 6 de março de 2012

O Vidro do Futuro!

E por falar em tecnologia dos materiais de construção, claro que eu não deixaria de falar da conceituada empresa americana Corning Incorporated, líder mundial há 160 anos em vidros especiais e cerâmicas!

Caros seguidores do blog Arquiteto Fala, imaginem uma superfície de vidro totalmente interativa, capaz de organizar a nossa programação diária em tempo real? Tipo um balcão de cozinha, um espelho de banheiro, ou até mesmo o vidro de um carro? Parece loucura, não é? 

Tal tecnologia, conhecida como "A Day Made Of Glass (Um Dia Feito de Vidro)", irá depender das redes de comunicação em massa, em especial banda larga e fibra óptica, para que as informações cheguem de fato em tempo real.

A Corning Incorporated também possui uma representação no Brasil, que é no centro de São Paulo/SP. E enquanto essa tecnologia não chega ao nosso alcance, bem, vamos apreciar o vídeo de um futuro não muito distante... 
Ahh se na minha época de faculdade as pranchetas fossem assim... rsrs

segunda-feira, 5 de março de 2012

1ª Casa construída com garrafas plásticas na Nigéria!

Olá caros seguidores do blog Arquiteto Fala...

Mesmo que a idéia de utilizar a garrafa como tijolo, tenha surgido há aproximadamente 10 anos na América Latina e na Índia, temos que tirar o chapéu para os Nigerianos! Porque além de contribuírem com a preservação ao meio ambiente, a idéia criativa também é pautada na redução de custos construtivos, representando 1/3 (um terço) de economia, se comparada à construção de uma casa comum de alvenaria e concreto.

O importante é a iniciativa! A D.A.R.E (Associação de Desenvolvimento de Energias Renováveis) em parceria com a associação não-governamental Africa Community Trust, lançaram este trabalho um tanto criativo - Construir uma casa com garrafas plásticas tipo PET e areia, no vilarejo de Yelwa na Nigéria, em vista da dificuldade e carência habitacional nigeriana.

Para a construção desta casa, com 1 sala, 1 quarto, 1 cozinha, 1 banheiro; foram utilizadas 7.800 garrafas PET. E por incrível que pareça, a casa é ainda a prova de balas, fogo, projetada para resistir terremotos, e internamente sua temperatura chega aos 17 graus Celsius, além de ser alimentada por energia solar. A forma circular das casas, acaba gerando também um efeito visual bastante interessante e atrativo.

Além das garrafas encontradas nos lixos, muitas foram doadas pela própria população, e por hotéis, restaurantes, inclusive embaixadas estrangeiras.

A técnica construtiva foi simples - coloca-se areia no interior das garrafas, e as mesmas são dispostas em fileiras, lado a lado, unidas com lama. Para os alicerces, foi usado concreto para garantir maior estabilidade estrutural.



Um empresário grego doou um terreno para construir 25 casas para alugar, todas feitas de garrafas PET, obras estas que já estão em execução. Cada casa construída sai pelo preço médio de US$ 12.700,00

A D.A.R.E. pretende construir ainda uma escola com o mesmo sistema construtivo, para abrigar as crianças de rua. No entanto, irá precisar de 200.000 garrafas! A idéia é levar essa opção de construção à outros países da África.

quinta-feira, 1 de março de 2012

FEICON 2012

Caro seguidor do blog arquiteto fala,


Só lembrando que já está disponível o credenciamento online, que dá acesso gratuito para a Feira Internacional da Construção Civil - FEICON, que acontecerá nos dias 27 à 31 de Março de 2012, no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo, SP - Brasil.


Maiores informações podem ser obtidas através do site www.feicon.com.br








quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Pela valorização e respeito ao arquiteto!

MANUAL BÁSICO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE UM ARQUITETO - COISAS QUE O CLIENTE DEVE SABER:

1- Arquiteto dorme.
Pode parecer mentira, mas ele precisa dormir como qualquer outro vivente. Procure não acordá-lo sem necessidade! Tá certo que a natureza do serviço contratado requer um certo contato com seus hábitos, e pode conferir um clima de intimidade à relação; mas daí a entender que o cara é "parceiro" noturno ou irmão camarada, pra agüentar tuas angústias a qualquer hora, tem uma baita diferença!...
Esqueça o telefone da casa dele - ligue para o escritório amanhã de manhã!


2- Arquiteto come.
Inacreditável, não? Mas é verdade...Este "SER" também tem fome. E algumas vezes, na hora do almoço...


3- Arquiteto algumas vezes PODE ter família.
Parece incrível, mas mesmo sendo ARQUITETO a pessoa pode precisar descansar no final de semana e ter 1 tempo com o cônjuge, os filhos ou com os amigos, sem necessitar pensar ou falar em reformas ou obras...ou cores para a parede do seu hall...


4- Arquiteto atende no final de semana, feriados ou em horários esdrúxulos? 
Resposta: - Sim! É claro que pode atender, desde que devidamente REMUNERADO. Desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional.
Favor, não pechinchar. Ahh! - Cara feia na hora do cheque não diminui o valor do serviço solicitado! (queria mais barato? poderia ter procurado direto um pedreiro mas, ... o barato sai caro!!)


5- Arquiteto TAMBÉM precisa de dinheiro. (-Por essa você não esperava, né?-). É surpreendente, mas apesar da paixão pelo trabalho e das inúmeras respostas criativas para seus problemas. Arquiteto também vai ao super e faz rancho, e simplesmente não consegue pagar a conta apresentando suas brilhantes idéias...Lembre disso quando pedir "só uma idéia" para solucionar o seu problema!...o supermercado, o fisco, a telefônica), o posto de gasolina ou o fabricante de trapos que veste o vivente que está a vosso serviço, não aceitam suas IDÉIAS como pagamento de boletos bancários...
(E uma coisa bizarra: os livros, revistas nacionais / importadas, softwares, maquetes eletrônicas e toda parafernália necessária à SUA compreensão do PROJETO, não chegam gratuitamente até o escritório do "gênio"!) Impressionante, né?Dá prá entender agora o motivo de cobrar uma consulta?


6- Ler, estudar, pesquisar, procurar só Deus sabe onde soluções para cada situação, é trabalho.
E trabalho sério.
Pode parar de rir. Não é piada. As idéias que ele apresenta, não brotam no papel pelo simples toque de uma varinha de condão!...(você ainda acredita em duende?!?)


7- Não é possível examinar projetos por telefone!!!!!!!!
(essa não dá nem para comentar...)


8- De uma vez por todas, e só para reforçar: Arquiteto não é VIDENTE!!
O cara precisa examinar , analisar, coordenar, desenhar e estabelecer prioridades dentro das necessidades e POSSIBILIDADES ECONÔMICAS do cliente,muitas vezes precisando reexaminar e refazer todos os quebra-cabeças; Se quiser milagre, pode tentar uma macumba ou procurar um pai de santo. E se eles resolverem, você pode deixar o Arquiteto em paz.


9- Em reuniões de amigos ou festas de família, Arquiteto deixa de ser
Arquiteto, tá ali curtindo como você, entre amigos e parentes.
Não suscite suas angústias sobre a cor do seu sofá ou quanto à melhor posição para o armário enorme q vc comprou (e ele nem conhece sua casa!), ou se seria melhor demolir a parede de um dos dormitórios... É preciso conhecer o conjunto, avaliar !
Para isso ele precisa conhecer a situação, refletir, se concentrar; ou seja, precisa TRABALHAR. No caso do Arquiteto, criar demanda mais do que a maior parte das pessoas imagina. Principalmente depois q vê o projeto pronto.


10- Não existe apenas um desenho - a "planta” faz parte do PROJETO!
E projeto pra existir, tem que ser pensado, e por sua vez, cobrado. 
Diante desses tópicos inéditos para boa parte da população, vão aqui algumas dicas para tornar a vida do Arquiteto mais suportável:
-O uso do celular:
Celular é ferramenta de trabalho.
Por favor, ligue apenas quando necessário.
Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda não tenha acreditado, o Arquiteto pode estar fazendo alguma daquelas coisas que você pensou que ele não fazia, como dormir ou namorar, por exemplo.
-Antes da consulta:
Por favor, marque hora. Se não marcar, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa. Ah! E não espere que o Arquiteto vá te colocar no horário de quem já marcou. Se tiver fila, você vai ficar por último. Na próxima vez ligue antes. Só venha sem marcar em caso de emergência (que seja realmente emergência), por favor.
-Perguntas: Repetir a mesma pergunta mais de cinco vezes não vai mudar a resposta.
Por favor, repita no máximo três!
O Arquiteto não está sob investigação policial.
-Horário: Quando se diz que o horário de atendimento é até meio dia, não significa que você pode chegar 11:55 e ficar conversando quanto tempo quiser! Se chegar, volte depois do almoço. (O mesmo vale para o final do expediente.)
-Emergência? Claro que o Arquiteto atende, mas se estiver fora do horário normal, também está fora do preço normal.
-Na hora da consulta: Bastam alguns membros da família para acompanhar o cliente e responder às perguntas do Arquiteto. Por favor, deixe os amigos do cunhado e seus vizinhos com os respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o Arquiteto com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. Evite perguntas que não tenham relação com o projeto.
Infelizmente, a cada consulta, o Arquiteto só poderá examinar UM projeto. Lamentamos informar, mas seu outro projeto também terá que passar por consulta e você também terá que pagar por ela.
Ahhh! Lembrete: O Arquiteto não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais na sua obra. Não foram os Arquitetos que inventaram o ditado "O barato sai caro". (autor desconhecido)



quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Arquitetura com materiais recicláveis!

Só lembrando aos caros leitores, à partir de hoje - 25 de Janeiro de 2012, está proibido o uso de sacolinhas de plástico nos super-mercados para transporte de mercadorias. Mas não são das sacolinhas de plástico que quero falar...

Plástico é reciclável? 

Depende, uns sim outros não. Os plásticos que não podem ser reaproveitados, são chamados de termofixos (não derretem quando aquecidos - Poliuretano rígido). 

Já os que permitem reciclagem, conhecidos como termoplásticos (derretem quando aquecidos - Polipropileno, Polietileno).

E por que reciclar?

Primeiro que a maior parte dos plásticos depositados nos aterros ocupa muto espaço, sendo de difícil compactação, levando cerca de 300 anos em média para se degradar. Segundo, a constante falta de respeito com o meio ambiente, aonde diariamente encontramos garrafas espalhadas pelas ruas, entupindo bueiros, boiando no mar, etc...

Garrafas PET e seu aproveitamento na construção civil
Embalagens tipo PET podem ser recicladas através de termo-aeração, no qual o material é aquecido e novamente moldado. Encontramos então os tubos de canalização, blocos, tijolos ecológicos, telhas, etc, todos em PET:
Reciclando Vidros
Realizado através do derretimento de cacos de vidro em alta temperatura, não há perdas, possui um reaproveitamento de 100% do material. No Brasil, apenas 45% do vidro é reciclado, infelizmente. Contudo, na construção civil, os cacos moídos de vidro são bastante utilizados como agregados na fabricação de cimento, concreto asfáltico, janelas, claraboias, filtros, entre outros. Adicionando um polímero PVB na reciclagem do vidro, ainda pode-se ter ótimos isolantes e vernizes para pisos de madeira, uma vez que substituiria o óxido de alumínio no processo de fabricação, tornando esse tipo de verniz, bem mais barato.

Reciclando Entulhos

Atualmente o entulhado produzido em obras, tem sido um dos grandes vilões dos aterros urbanos e da poluição visual, uma vez que o volume produzido ultrapassa o volume de lixo que uma cidade é capaz de produzir! É necessário separar o entulho para que possa ser bem reaproveitado novamente. E alguns cuidados devem ser respeitados quanto a sua classificação, que abrange 4 diferentes tipos: 1) concreto, alvenaria, restos de solo e argamassas, podem ser utilizados para a fabricação de agregados para pavimentação e concreto não-estrutural;
2) plástico, papel, madeira e metal, podem ser reaproveitados no próprio canteiro de obras;
3) materiais tóxicos, como solventes, óleos;
4) materiais não recomendados para reciclagem, como por exemplo gesso, que perde a resistência se reaproveitado em massa na composição de outro material.

Casa de Papel sim, por que não?!

Reciclando papel, diminuímos o desmatamento, o consumo de energia. Mas nem todos os papéis são recicláveis, como por exemplo papel fotográfico, etiquetas, adesivos. Somente são recicláveis - papelão, papel cartão, papel revista, papel jornal, e papel fax.
Se para alguns o papel pode representar um material frágil para se construir qualquer coisa, vejamos então a audácia do criativo arquiteto japonês "Shigeru Ban", que desde a década de 80´, constrói casas, pavilhões, pontes, edifícios de papel:
Pavilhão de Hannover para Expo 2000
Bienal de 2006 em Singapura - Paper House

Cardboard Bridge no sul da França

Se Shigeru Ban inovou com sua arquitetura de papel, o arquiteto Frank Gehry não deixou por menos. Criou uma série de mobiliários utilizando apenas papel:









Arq. Frank Gehry



Reciclagem de Metais

Assim como o vidro, o metal é 100% reciclável! E uma das grandes vantagens, é a diminuição dos gastos em sua produção, na fase de redução do minério para metal, onde é necessário transportar toneladas de minério, além do consumo exuberante de energia. Classificam-se em 2 tipos (ferrosos - ferro e aço; e não-ferrosos, como bronze, cobre, latão, alumínio). Por terem alta resistência mecânica e durabilidade, são largamente reaproveitados. Na construção civil, dá-se preferência ao aço para estruturas, e ao alumínio para fabricação de esquadrias de portas, janelas, portões, etc.






Reciclagem de Isopor

Tecnicamente conhecido por Poliestireno Expandido (EPS), e segundo uma pesquisa realizada pelo Jornal Folha de SP, apenas 7% do povo brasileiro estão cientes de que o isopor pode ser reciclado!
Mesmo sendo derivado do petróleo, considerado um plástico rígido, e não possuir elementos que poluam o meio ambiente, o isopor por ser um grande isolante, dificulta a decomposição de materiais biodegradáveis e impede a penetração de água no solo. Partindo deste ponto, convém lembrar que também contribui com a redução da vida útil dos aterros.

Há inúmeros usos do isopor na construção civil, desde aplicação como isolante termo-acústico, quanto sistema construtivo, pois apesar de ser considerado um material leve, possui elevada resistência mecânica, boa compatibilidade com outros materiais, facilidade de manuseio, baixa absorção de água e resistente ao envelhecimento. Pode ser utilizado na fabricação de concretos leves, substituindo a pedra britada (cimento, areia, cola e isopor); e aplicado para regularização de lajes por exemplo. Pode também ser utilizado na fabricação de vernizes, atuando como isolantes para madeira e alvenaria.
Apesar de ser um material leve, a única desvantagem de para reciclagem de isopor, está relacionada com o transporte e armazenamento. Por tratar-se de um material expandido, um caminhão tipo tanque lotado transporta em média 200kg de isopor, quando são necessárias várias toneladas para se fazer uma boa reciclagem. Ou seja, além de ocupar um bom espaço, seriam necessárias várias viagens. E isso acaba sendo oneroso e desinteressante, economicamente falando...































Direitos Autorais


Diga NÃO aos Piratas! 



Segue abaixo um texto bem interessante, do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, para o conhecimento dos colegas de profissão:


"Sobre o Direito Autoral dos Arquitetos, Urbanistas e Designers (Arq. Paulo Ormindo de Azevedo)


O direito autoral dos arquitetos e urbanistas tem especificidades que o distingue do de outros artistas como escritores, músicos, cineastas e vídeo makers. Como todos trabalhadores intelectuais, temos um direito moral e um direito patrimonial sobre a nossa obra, mas devido à função utilitária  da arquitetura temos em contrapartida uma responsabilidade civil, que não é comum às demais artes. Outra característica de nossa profissão é que na grande maioria dos casos a obra do arquiteto se enquadra no Capitulo VI do Título III –  Da obra sob encomenda ou decorrente de vínculo – da proposta do MinC de aperfeiçoamento da Lei 9.610, com todas as suas limitações. 

Há naturalmente exceções, como é o caso dos arquitetos que desenvolvem por conta própria sistemas de pré-fabricação e design de móveis, equipamentos e objetos. Normalmente esses profissionais concedem a um ou mais fabricantes o direito de reproduzi-los, cobrando royalties por unidades produzidas. Outra característica da produção arquitetônica é não ensejar direitos conexos, como ocorrem na literatura, com as traduções, e na música, na dança e no teatro, com as interpretações.
  
Por outro lado, o direito autoral do arquiteto não pode se contrapor ao do usuário (consumidor) da arquitetura, especialmente no que se refere à proteção da vida, da saúde e segurança (janelas inadequadas, escadas, rampas e guarda-corpos inseguros etc) como estabelece o Código do Consumidor (Inciso I do Art. 6o  e Seção I do Cap. IV). Neste caso, cabe ao usuário, exigir a revisão das falhas de projeto e na sua omissão mandar corrigir, mesmo depois de construído, sem constituir isso ofensa ao direito autoral.
    
Por todas essas especificidades cabe na proposta de aperfeiçoamento da Lei 9.610 um capitulo especifico sobre a arquitetura, urbanismo e design, como já ocorre com a obra fonográfica, fotográfica, audiovisual e as bases de dados (Título IV), além da complementação de artigos que  tratam genericamente do direito autoral e que incidem com especificidades na obra dos arquitetos urbanistas.

As práticas do mercado que mais conflitam com os direitos autorais dos arquitetos são quatro: 
1. – Desenvolvimento de estudos preliminares e ante-projetos ou alteração de um projeto durante sua execução por outros profissionais que não o autor, o que fere o principio da integridade da obra de arte.
2. - Omissão sistemática do nome do autor na obra em si e na divulgação da mesma pelo contratante, ferindo o direito ao reconhecimento da paternidade da obra. 
3. - Plagio de um projeto original por outro profissional, o que atinge tanto no direito moral quanto patrimonial do verdadeiro autor.
4. – Reprodução não autorizada de um projeto pelo contratante em número e em locais além do estabelecido no contrato, ferindo o direito patrimonial do arquiteto sobre sua obra.

Sobre os dois primeiros itens, os Incisos II, IV e  V da Lei 9.610 asseguram genericamente esses direitos aos autores de obras de arte. Mas devido ao fato da arquitetura ser uma arte utilitária, é importante incluir artigos sobre esses dois direitos no capítulo especifico dos direitos autorais dos arquitetos.  
  
De um modo geral, a Lei 9.610 não faz referência ao plágio nem a sua penalização. Este é a nosso ver uma das maiores falhas a lei atual, especialmente com as facilidades de reprodução de textos e imagens disponibilizados na internet. 

O artigo 33 da Lei 9.610 diz apenas: Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor. Vamos convir que a questão é muito mais complexa nos campos da música, das artes plásticas, da arquitetura e da ciência.

Não podemos deixar de caracterizar o plágio em arquitetura, para que seu julgamento não fique sujeito exclusivamente a subjetividade de um juiz, que na maioria dos casos não conhece as especificidades dessas atividades. No caso da arquitetura e do urbanismo, não se pode considerar plágio a simples reprodução de um elemento, como um tipo de pilar, arco, abóbada, janela ou porta, não só por serem esses elementos universais e de domínio publico, como porque isso contrariaria o principio da intertextualidade e impede o progresso da arquitetura. A chave para sua caracterização será, a nosso ver, a famosa tríade vitruviana:  firmitas, utilitas e  venustas. Firmitas  entendida como o partido topológico e estrutural, utilitas, como a distribuição das funções e circulações no edifício, e venustas  entendida como a forma, especialmente volumétrica e dos grandes espaços internos e externos. 

As soluções desses problemas são reiterativas e o que caracteriza um projeto arquitetônico é o que os antigos chamavam de “composição”, numa analogia com a música, em que as notas, os ritmos, as harmonias são por demais conhecidos, variando apenas a forma como são juntados, ou melhor, compostos. Assim, para que se caracterize o plágio em arquitetura, a nosso ver, não basta dois projetos terem elementos parecidos, é necessário que tenham a mesma composição, ou seja, que tenham pelo menos dois dos seguintes atributos semelhantes - partido, funcionalidade e forma - semelhantes, desprezando-se os detalhes, os materiais, as texturas e as cores, que podem ser diversos. Finalmente, para prevenir a reprodução além do limite autorizado de um projeto pelo contratante é fundamental que seja observado o que recomenda o parágrafo 6o  do Artigo 52- A da proposta do MinC de reformulação da lei de Direitos Autorais: 

“Os contratos de obra de encomenda far-se-ão sempre por escrito”, mesmo se tratando de um estudo preliminar ou anteprojeto. A reprodução de um projeto em locais e número diversos do original se caracteriza como fraude e a lei vigente já estabelece a seguinte sanção, embora a redação do artigo precise ser complementada: 

Art. 102 – O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.  
      
Em resumo, propomos que se sugira ao MinC as seguintes modificações da Lei 9.610 para atender aos direitos dos arquitetos urbanistas

Títudo IV, Capitulo III – (alterar seu título e acrescentar os artigos seguintes):  Da Utilização da Obra de Arte Plástica, Arquitetura, Urbanismo e Design

2
 (Acrescentar os seguintes artigos) 
Art.      – A contratação de qualquer fase de um projeto de arquitetura ou urbanismo, que se presume onerosa, deve ser feita por escrito

3
Art.  - É direito do autor do projeto de arquitetura ter o seu nome na placa do empreendimento, em todo o material de divulgação e gravado na obra concluída, em lugar visível.

___________________________________________________________________

                                               
1
 - Para uma melhor compreensão das propostas e modificações sugeridas, grafamos essas com itálico. 

2
 - A idéia é ampliar este capitulo atendendo às áreas da arquitetura, urbanismo e design. Mas devem ser mantidos os artigos 77 e 78, relativos ás artes plásticas. 

3
 - Este dispositivo visa formalizar as relações do autor do projeto com o empreendedor e tacitamente o reconhecimento de seu direito moral e patrimonial.  

4
Art.     – É assegurado ao autor de estudo preliminar ou anteprojeto de arquitetura ou urbanismo seu desenvolvimento, bem como executar as modificações solicitadas pelo contratante durante sua execução ou após a conclusão da obra

5
Art.     - O autor ou autores de projetos mencionados acima poderão repudiar a autoria do projeto alterado sem seu consentimento durante a execução dos mesmos ou após a conclusão da obras, respondendo o proprietário pelos danos que causar ao autor sempre que após o repudio der como sendo daquele a autoria do projeto (substituindo o art. 26 da lei 9.610). 

Parágrafo Único – Não se considera para este efeito pequenas alterações internas por razões de segurança ou destinadas a facilitar o funcionamento do edifício, desde que não descaracterizem a sua volumetria e espacialidade. 

Art.     - Um projeto de  Arquitetura ou Urbanismo contratado por ente publico ou privado só pode ser utilizado para aquele local e no numero de unidades estabelecido no contrato e seu autor não pode vender o mesmo projeto para outrem sem autorização por escrito de quem o contratou.

6
Parágrafo Único  – Salvo convenção em contrario, o criador de sistemas de prefabricação e design de objetos pode autorizar um ou mais fabricantes a produzi-los mediante remuneração por número de elementos fabricados

7
Art.      – O plágio e a reprodução do projeto arquitetonico ou de urbanismo sem autorização por escrito do autor são considerados fraude para efeito desta Lei. 

_____________________________________________________________________


 - A explicitação da autoria é exigida na literatura, na música, no áudio visual, mas sistematicamente omitida no caso da arquitetura.   
5
 - O novo artigo visa coibir a adulteração da obra do autor por terceiros e é uma explicitação do que estabelece o Inciso IV do Artigo 24 da Lei 9.610. 

6
 - Neste artigo pretendemos reprimir prática comum na indústria imobiliária, com grande prejuízo para os autores do projeto e os usuários, na medida em que um mesmo projeto é utilizado em orientações e situações topográficas as mais diversas com grandes prejuízos para os futuros moradores.

7
 - Pretende-se com esse artigo dar proteção ao design brasileiro e sistemas de pré-fabricação, como os desenvolvidos por Lelé e outros colegas.  


Parágrafo Único  – Considera-se plágio em arquitetura a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou construção - partido, funcionalidade e forma, ainda quando os materiais,  detalhes, texturas e cores sejam diversos.

8
Art.   – Na realização de projetos em equipe de arquitetura, urbanismo e design são considerados co-autores, além do coordenador ou coordenadores, todos aqueles profissionais que colaboraram na realização do projeto.

9
Parágrafo Único – Não se considera como co-autor quem simplismente auxiliou os autores do projeto, como desenhistas, cadistas, digitadores e maquetistas.   

Complementar ou fundir os seguintes artigos  
Art. 7 - Dar a seguinte redação ao Inciso X: 
X –Os projetos, esboços e  peças gráficas concernentes à arquitetura, urbanismo, design de produtos, cenografia, engenharia, ciência, geografia e topografia.

10
Art. 26 – (Elimina-lo incorporando seu conteudo ao Capitulo III do Títudo IV, como proposto anteriormente)

11
.Art. 29 – (Incluir o Inciso):   
XI - a fabricação de componentes de prefabricação e objetos de design.  


Títudo VII, Capitulo II – Das Sanções Civis 
 ________________________________________                                                         
8
 - A caracterização do plágio na arquitetura, urbanismo e design reduz a subjetividade da questão por parte dos juízes. 

9
- Trata-se do respeito a um direito de co-autoria muitas vezes não reconhecido nas corporações, no serviço público e nos grandes escritórios de arquitetura e urbanismo.  

10
 -Incluímos outras atividades intelectuais como o urbanismo e o design, reordenadas de forma mais sistemática, e substituímos a expressão “obras plásticas” por “peças gráficas”, a nosso ver mais apropriada. 

11
 - É puramente uma exigência da sistematização. 


(acrescentar)  
Art.   – Quem comete plagio, falsificação ou adulteração de obra literária, artística, cientifica ou projeto arquitetônico ou urbanistico fica sujeito a retratação pública, indenização pelos danos morais causados ao autor e pagamento dos direitos autorais subtraídos do autor.12

Art 102 – (Transformar em paragrafo único do novo artigo): 

Parágrafo único - O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer outra forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos, suspensão da divulgação,  ou 
embargo da obra, sem prejuizo da indenização cabível.13

____________________________________________


12
 - Na atual legislação e mesmo na proposta do MinC o plágio, cada vez mais comum na produção acadêmica,  não está caracterizado nem criminalizado.  

13
 - Estamos estendendo a penalização às obras de arquitetura e urbanismo, mediante seu embargo."

(Fonte: http://www.iab-ba.org.br)