Em tramitação na Câmara dos Deputados, os projetos PL 9818/2018 e PDC 901/2018 visam a mudar a lei de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do DF (a lei federal 12.378/10), e revogar a Resolução CAU/BR Nº 51/2013, que trata das áreas privativas dos arquitetos e urbanistas.
Nos últimos meses, o CAU/BR, o CAU/SP e os demais Conselhos têm concentrado esforços em esclarecer a sociedade sobre a importância da Arquitetura e Urbanismo manter suas atribuições privativas, e como a perda dessas atribuições pode ter impacto na realização de várias atividades, como por exemplo, a concepção e execução de projetos arquitetônicos ou urbanísticos.
A sociedade está em risco quando um profissional exerce uma atividade para o qual não teve a formação adequada.
Em um manifesto lançado em abril, o CAU/BR lembra que a Resolução N 51 “limita-se a especificar como áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas aquelas que foram historicamente reconhecidas” e que essas áreas de atuação privativas estão baseadas nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo.
Publicado em 05/10/2018"
Projeto de Lei:
Nota de esclarecimento da resolução 51/ CAU: http://www.fna.org.br/2018/05/15/cau-br-divulga-nota-de-esclarecimentos-sobre-a-resolucao-no-51/
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